Quanto pesa o lobby em uma constituinte? O lobby indígena e a constitucionalização de direitos sociais da Venezuela de 1999
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.17838Palavras-chave:
lobby indígena, processo constituinte, direitos indígenas, Venezuela, influência políticaResumo
Este artigo apresenta os primeiros resultados de uma investigação sobre os resultados constitucionais dos processos bolivarianos na Venezuela (1999), no Equador (2008) e na Bolívia (2009). Investiga-se o caso venezuelano, perguntando em que medida a atuação organizada do lobby indígena aproximou o texto constitucional de suas preferências. A estratégia combina o Constitutional Social Score Model (CSSM), análise de correspondência e process tracing. A cadeia documental distingue a proposta do CONIVE, anterior à Constituinte, como preferência do lobby (y = 6,17); a proposta de Hugo Chávez, de agosto de 1999, como proxy da posição inicial da coalizão majoritária (5,00); o texto aprovado pela Comissão 16 (6,67); e a Constituição promulgada (8,50). O LI é calculado em duas etapas, com a linha de base redefinida na segunda: LI(t¹) = +0,67 e LI(t²) = −1,83; aplicado ao processo inteiro, produz LI(ttl) = −1,16. O primeiro valor indica aproximação à preferência indígena; os demais, ultrapassagem numa escala de densidade normativa, e não perda de conteúdo demandado. O ganho da primeira etapa concentra-se nos subgrupos de desenho institucional, e o intervalo entre o texto de comissão e a promulgação permanece documentalmente incompleto.
Downloads
Enviado
Postado
Como Citar
Série
Copyright (c) 2026 Victor Gabriel da Silva Santos Megia, Matheus Emilio Pesce

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Dados de financiamento
-
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Números do Financiamento 2024/20832-5;2025/28674-2;2021/13511-0
Plaudit
Declaração de dados
-
Os dados de pesquisa estão disponíveis em um ou mais repositório de dados
-
Os dados de pesquisa estão disponíveis sob demanda, condição justificada no manuscrito


