LEI 13.935/2019: AÇÕES DOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA DA REGIÃO SUDESTE
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.13457Palavras-chave:
psicologia escolar e educacional, lei 13.935/2019, política educacional, conselhos regionais de psicologia, educação básicaResumo
A Lei 13.935/2019, que prevê a inserção de psicólogas(os) e assistentes sociais na educação básica, encontra entraves à sua implementação. Este estudo analisou as ações dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) da região Sudeste para implementação da Lei 13.935/2019, em consonância com as orientações do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Trata-se de pesquisa qualitativa com entrevistas a representantes do CRP 04/MG e do CRP 16/ES; os dados foram submetidos à análise de conteúdo e agrupados em três eixos: (1) campanhas de comunicação social, com produção de materiais informativos e mobilizações digitais; (2) diálogo com o poder público, por meio de reuniões, audiências e estratégias de negociação política; e (3) outras ações de articulação, envolvendo entidades sindicais, movimentos sociais e órgãos de controle. Os resultados evidenciam avanços nessas frentes, mas também revelam desafios persistentes, como a exclusão da Psicologia e do Serviço Social dos 70% do Fundeb, a sobrecarga e precarização dos vínculos de trabalho, a permanência da visão clínica da Psicologia escolar e as disputas ideológicas sobre sua função no campo educacional. Por fim, embora os CRPs tenham papel central de mobilização, a efetividade da lei depende de reconhecimento legal, concursos públicos, financiamento adequado e compromisso estatal com condições dignas de trabalho e uma atuação crítica e emancipatória.
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Copyright (c) 2025 Leila Kalinny Gomes de Souza, Marcelo Silva de Souza Ribeiro, Ana Karina Amorim Checchia

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