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REGIME JURÍDICO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EMERGENCIAIS

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DOI:

https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.9041

Palavras-chave:

Regime Jurídico Especial, Contratações Emergenciais, Calamidade, Enchentes, Rio Grande do Sul

Resumo

O presente trabalho versa sobre o Regime Jurídico Especial para Contratações Públicas Emergenciais. Trata-se do conjunto de princípios, regras, procedimentos e medidas, com transparência, lógica e finalística, orientado ao enfrentamento de situações emergenciais por meio de contratações públicas sob formatação excepcional. O modelo inovador foi desenvolvido pelo Governo Federal Brasileiro após dores com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul durante o período mais crítico da resposta pública à catástrofe natural das enchentes que atingiram o RS entre abril e maio de 2024. A sistemática especial foi deduzida na Medida Provisória n. 1.221/2024, que atualmente está em vigor e aguardada apreciação do Congresso Nacional. Por conta disso, a análise empreendida neste artigo terá como referência maior o conteúdo e a teleologia postas nessa Medida Provisória. De início, aponta-se que o desastre climático que atinge o Rio Grande do Sul configura um ponto de inflexão no sistema jurídico de contratações públicas. Na sequência, promove-se a distinção entre estado de calamidade pública e situação de emergência para fins de compras públicas, que é o eixo para a aplicação das medidas de proteção trazidas pelo novo regime jurídico. Uma análise abrangente do MP vem depois.

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Biografia do Autor

Ednaldo Tavares Rufino Filho, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutorando em Políticas Públicas na UFRGS. Mestre em Políticas Públicas pela UFRGS. Especialista em licitações e contratos na CERS. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa. Auditor do Estado do Rio Grande do Sul. 

Lucas Pacheco Vieira, Università degli Studi di Perugia

Doutorando em Ciência Jurídica pela Università degli Studi di Perugia (UniPG)/Itália e pela UNIVALI. Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios pela UNISINOS. Especialista em Direito Tributário pela PUC-RS e em Licitações e Contratações Públicas pelo CERS. Professor de Direito Administrativo e Direito Tributário da Faculdade Antonio Meneghetti. Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Santa Maria. Advogado.

Postado

06/06/2024

Como Citar

REGIME JURÍDICO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EMERGENCIAIS. (2024). Em SciELO Preprints. https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.9041

Série

Ciências Sociais Aplicadas

Plaudit

Declaração de dados

  • Os dados de pesquisa estão contidos no próprio manuscrito