Rastreamento mamográfico: porque não flexibilizar a faixa etária
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.15696Palavras-chave:
Rastreamento, Neoplasias da Mama, Diretrizes Clínicas, Prevenção SecundáriaResumo
O Ministério da Saúde brasileiro, em setembro de 2025, anunciou uma sutil mudança na orientação aos profissionais sobre o rastreamento mamográfico do câncer de mama, quanto à faixa etária: recomendou uma decisão compartilhada e informada quando mulheres demandarem por rastreamento na faixa etária dos 40-49 anos. Um efeito social disso é a relativização da contraindicação do rastreamento nessa faixa etária, que pode ter efeitos sanitários prejudiciais. Apresentamos uma crítica a este anúncio, baseada em aspectos teórico-técnicos, éticos e evidências ciêntíficas. Criticamos a ausência de critérios técnicos e evidências empíricas relevantes subjacentes à nova orientação, sob o pano de fundo da persistência da polêmica científica, há mais de uma década, sobre o balanço benefício-danos desse rastreamento, o qual, todavia, não se popularizou nem influenciou as decisões da grande maioria das instituições médicas e de Saúde Pública dos países que recomendam esse rastreamento. A persistência dessa polêmica e a inexistência de novas evidências relevantes sugerem direção contrária à nova orientação ministerial.
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Dados de financiamento
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Números do Financiamento 313822/2021-2
Plaudit
Declaração de dados
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