Rastreabilidade e Auditoria no Apoio Decisório: Sistemas Cognitivos Assistivos Para Planejamento e Governança no Setor Público
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.15623Palavras-chave:
administração pública, inteligência artificial, apoio decisório, rastreabilidade, auditoria, sistemas cognitivos assistivos, governançaResumo
Introdução: A incorporação de ferramentas de inteligência artificial na administração pública brasileira tem avançado em atividades de apoio documental, organização de fluxos, triagem de demandas e elaboração preliminar de minutas. Nesse contexto, ganha relevância o uso de sistemas cognitivos assistivos dotados de memória persistente, recuperação contextual, registro de interações e encadeamento funcional, cuja atuação ultrapassa a automação pontual e passa a influenciar etapas procedimentais e pré-decisórias.
Objetivo: Analisar os parâmetros jurídicos aplicáveis ao uso de sistemas cognitivos assistivos no apoio decisório, no planejamento e na governança do setor público, com ênfase em rastreabilidade, auditoria, supervisão humana, proteção de dados, motivação administrativa e responsabilização.
Métodos: Realizou-se pesquisa jurídico-dogmática, de natureza qualitativa e caráter descritivo-analítico, baseada no exame da Constituição Federal, da legislação administrativa e digital brasileira, especialmente das normas sobre processo administrativo, acesso à informação, proteção de dados, governo digital, contratações públicas e segurança da informação, bem como de documentos institucionais e referenciais recentes sobre governança de inteligência artificial no setor público.
Resultados: Verificou-se que sistemas cognitivos assistivos com memória e recuperação contextual demandam tratamento jurídico mais refinado do que chatbots simples ou automações isoladas, pois afetam a formação de fluxos internos, a recuperação de memória institucional, a produção de minutas, a priorização de demandas e o apoio à deliberação administrativa. Constatou-se que seu uso legítimo exige delimitação funcional, trilhas de auditoria, registro verificável de interações relevantes, revisão humana efetiva, observância da finalidade pública, proteção de dados pessoais, segurança da informação e mecanismos claros de imputação de responsabilidade, de modo a evitar delegação decisória indevida.
Conclusão: Conclui-se que o uso de sistemas cognitivos assistivos na administração pública é juridicamente possível, mas depende de arranjos robustos de governança capazes de preservar a autoria humana das decisões, assegurar rastreabilidade procedimental e compatibilizar inovação tecnológica com legalidade, transparência, controle e accountability. O estudo propõe, assim, bases para um enquadramento jurídico-institucional mais preciso do apoio decisório mediado por arquiteturas cognitivas auditáveis no setor público.
Palavras-chave: administração pública; inteligência artificial; apoio decisório; rastreabilidade; auditoria; sistemas cognitivos assistivos; governança.
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