Avaliação do Programa Especial de Recuperação Tributária da Receita Federal do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.1590/1808-057x20252133.ptPalavras-chave:
avaliação de políticas públicas, cumprimento fiscal, Programa Especial de Recuperação Tributária, programa de parcelamento fiscal, Receita Federal do BrasilResumo
O objetivo deste artigo foi avaliar em que medida o Programa Especial de Recuperação Tributária (PERT), instituído pela Receita Federal do Brasil em 2017, contribuiu para a recuperação dos débitos fiscais dos contribuintes aderentes. Apesar da ampla utilização dos programas de parcelamento fiscal, não existem critérios claros para avaliar a sua eficácia nem evidências sistemáticas sobre os seus efeitos económicos, sendo a análise oficial restrita aos valores arrecadados. Essa lacuna, agravada pela escassez de estudos com desenhos empíricos rigorosos, limita a compreensão dos impactos desses programas. O estudo busca suprir essa lacuna, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas baseadas em evidências. Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, o tema revela-se particularmente atual e relevante. A principal contribuição inovadora desta pesquisa reside na combinação entre o uso de microdados da Receita Federal do Brasil e uma abordagem quase-experimental, permitindo que os resultados subsidiem a tomada de decisão quanto à continuidade do PERT ou à formulação de novos programas de parcelamento fiscal. Os achados têm implicações práticas para o desenho e a avaliação de políticas de recuperação de créditos tributários. Desenvolveu-se um estudo abrangendo 66.075 contribuintes, conferindo representatividade e confiabilidade na coleta das informações. Com a utilização da técnica de comparação entre grupos (difference-in-differences), nomeadamente um grupo de tratamento, aderentes ao PERT, e um grupo de controle, não aderentes ao PERT, busca-se avaliar a recuperação fiscal desses contribuintes no período de 2017 a 2021. O PERT teve um efeito positivo na evolução do cumprimento fiscal dos aderentes, com um valor médio de 4,17 pontos percentuais favorável a esse grupo, face aos não aderentes, contribuindo para a recuperação tributária dos aderentes. Verificaram-se, ainda, diferenças em função de características socioeconômicas, com maior conformidade fiscal nas empresas mais jovens e com determinados segmentos de atividade econômica associados a um maior cumprimento no programa especial.
Downloads
Postado
Como Citar
Série
Copyright (c) 2026 Ana Lúcia Romão, João Antônio Koerich de Liz, Pedro Borrego

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Dados de financiamento
-
Fundação para a Ciência e a Tecnologia
Números do Financiamento Projeto UID/00713/2025
Plaudit
Declaração de dados
-
Os dados de pesquisa estão disponíveis sob demanda, condição justificada no manuscrito


