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Calibragem empírica da relação de compromissos na qualificação econômico-financeira: evidências de um tribunal superior brasileiro

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  • Moreno Souto Santiago Superior Tribunal de Justiça https://orcid.org/0009-0009-8653-8250
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DOI:

https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.15159

Palavras-chave:

Qualificação Econômico-Financeira, Relação de Compromissos, Receita Bruta, Contratos Administrativos, Gestão de Riscos

Resumo

Este estudo examina empiricamente a aderência dos parâmetros de qualificação econômico-financeira previstos na Instrução Normativa STJ/GDG nº 30/2022 ao comportamento observado das empresas contratadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com ênfase na base de mensuração dos compromissos contratuais e no limite fixo de 10% de divergência em relação à receita bruta. A partir do Cadastro de Informações Contábeis (CIC) e do Painel de Informações Contábeis das Contratações, analisou-se uma amostra de 25 contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, considerados representativos da carteira vigente. Foram construídas três métricas de compromisso contratual — valor total, valor remanescente total e valor remanescente anualizado em 12 meses (VR₁₂m) — e calculados os índices de suficiência patrimonial PL ÷ (VR/12), bem como as diferenças percentuais absolutas entre esses compromissos e a receita bruta. A estratégia empírica combinou estatística descritiva, teste de normalidade de Shapiro–Wilk, testes t e de Wilcoxon (pareados e de uma amostra) e intervalos de confiança obtidos por bootstrap. Os resultados indicam que os índices PL ÷ (VR/12) já se situam acima do limite normativo mínimo quando calculados com base no compromisso remanescente total, e que a adoção do valor remanescente anualizado eleva tais índices sem alterar de forma relevante o enquadramento das empresas. No que se refere à divergência entre compromissos e receita bruta, a métrica baseada em VR₁₂m apresenta diferenças típicas em torno de 50%, com faixa interquartil aproximada entre 40% e 60%, revelando descolamento estatisticamente significativo em relação ao parâmetro fixo de 10%. Análises de sensibilidade ao viés de sobrevivência, incorporando histórico de penalidades e o Índice de Risco de Descumprimento Contratual (IRDC), por meio de correlação de Spearman, testes de Mann–Whitney, Kruskal–Wallis e bootstrap por estratos de risco, não evidenciaram associação estatisticamente robusta entre maiores divergências e níveis mais elevados de risco observado ou predito. Os achados sugerem a conveniência de explicitar o uso do valor remanescente anual na declaração de contratos e de revisitar, à luz da evidência empírica, o limite fixo de 10%, tomando como referência a distribuição observada da diferença percentual absoluta entre VR₁₂m e receita bruta, preservando o caráter prudencial do modelo e concentrando a exigência de justificativas nos casos efetivamente atípicos.

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Biografia do Autor

Moreno Souto Santiago, Superior Tribunal de Justiça

Mestre em Governança e Inovação em Políticas Públicas pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Universidade Católica de Brasília (2011) e bacharel em Ciências Contábeis pela UnB (2009). Atualmente, sou Analista Judiciário Área de Apoio Especializado: Contabilidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com experiência em contabilidade pública, adquirida tanto no governo federal, por meio da atuação no próprio STJ, quanto no governo do Distrito Federal, onde atuei como Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social área de Contabilidade. Também possuo experiência na iniciativa privada, tendo exercido a função de técnico-financeiro na AmBev. No STJ, desempenho atividades relacionadas à contabilidade, licitações e contratos administrativos, bem como à análise de dados e automação de processos, utilizando ferramentas como Power BI, Power Apps, Power Automate, Dataverse e Python, com foco na melhoria da gestão e da governança institucional. Tenho expertise em licitações e contratos, com ênfase em qualificação econômico-financeira, custos e formação de preços, avaliação de pesquisas de mercado, reajustes, repactuações, revisões contratuais e inteligência de negócios. Atuo também como tutor em ferramentas da Power Platform da Microsoft, com domínio em SharePoint, Power BI, Power Automate, Power Apps, Dataverse e Python. Meus interesses de pesquisa abrangem contabilidade, inovação, governança e gestão pública, com foco na importância e no tratamento da informação financeira em empresas contratadas pelo setor público.

Postado

16/03/2026

Como Citar

Calibragem empírica da relação de compromissos na qualificação econômico-financeira: evidências de um tribunal superior brasileiro. (2026). Em SciELO Preprints. https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.15159

Série

Ciências Sociais Aplicadas

Plaudit

Declaração de dados

  • Os dados de pesquisa estão contidos no próprio manuscrito