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Forças Armadas do Equador no âmbito do conflito armado interno: Competências das Forças Armadas do Equador considerando o conflito armado interno

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DOI:

https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.11660

Keywords:

Competências das Forças Armadas, conflito armado interno, estado de exceção, operação militar, soberania e segurança nacional

Resumo

Neste trabalho, tentaremos abordar quais são os poderes regulatórios das Forças Armadas, no contexto do reconhecimento do conflito armado interno ou conflito armado não internacional (CANI), bem como o seu quadro de atuação com e sem estado de exceção, considerando o desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial do Tribunal Constitucional do Equador durante o ano de 2024 e até agora em 2025. Para tanto, é importante considerar o contexto em que o executivo representado pelo Presidente da República do Equador, na época reconheceu este conflito, através do Decreto Executivo nº 111 de 9 de janeiro de 2024, pois, segundo os registros da história do Equador, pode-se afirmar que, desde o chamado conflito do Alto Cenepa com a República do Peru, não havia sido declarado estado de guerra em todo o território equatoriano. (parágrafo, 2024) Assim, fazendo uma rápida retrospectiva do início do ano de 2024, verificar-se-á que nessa data ocorreram graves ataques perpetrados pelos chamados grupos armados organizados, a diversas funções do Estado, tais como: A Administração da Justiça, o poder dos municípios de legalizar terras e a segurança dos cidadãos. E que na sua essência representam um impacto na sua soberania, entendendo esta última como o “...exercício de autoridade num determinado território, com independência, ou seja, um poder com total competência...”. (imigração, 2025) É por isso que, considerando que uma das missões fundamentais das Forças Armadas, nos termos do art. 158 da atual Constituição da República do Equador, é precisamente a defesa da soberania, é de extrema importância tratar seus poderes dentro de um quadro ou cenário ordinário e extraordinário de ação ou, se preferir, emprego de militares profissionais. É necessário afirmar que não se discutirá o debate doutrinário que pode gerar a existência ou não de uma CANI, ou se os índices elaborados em nível internacional devem ser adaptados à nova realidade existente no mundo e principalmente no continente americano onde os efeitos gerados pelas organizações criminosas são mais plausíveis, mas sim com base nos critérios e posicionamentos emitidos pelo Tribunal Constitucional do Equador (doravante C.C.) materializados em seus pareceres, os poderes das Forças Armadas.

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Postado

16/04/2025

Como Citar

Cuzco, G. N. (2025). Forças Armadas do Equador no âmbito do conflito armado interno: Competências das Forças Armadas do Equador considerando o conflito armado interno. In SciELO Preprints. https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.11660

Série

Ciências Sociais Aplicadas

Plaudit

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