DOI do preprint publicado https://doi.org/10.1590/01031813v62220238669308
TRADUÇÃO, PROMESSA E DÍVIDA COM JACQUES DERRIDA
DOI:
https://doi.org/10.1590/01031813v62220238669308Palavras-chave:
desconstrução, différance, double bind, original, ShakespeareResumo
Neste artigo está em julgamento a lei da tradução. A nossa linha de defesa se baseia em dois textos: O que é uma tradução relevante? (DERRIDA, 2000) e O mercador de Veneza (SHAKESPEARE, 2013, 2018). Tudo na peça de Shakespeare se deixa traduzir como questões de tradução, como, por exemplo, os temas do juramento, da economia e da equidade. Isso se esse texto for interpretado pela lei de Derrida (2000). Ao acarear as duas partes, no primeiro ato, expomos a cena [jurídica] da tradução, explorando as metáforas e contratos realizados na obra de Shakespeare. No segundo ato, comprometemos nossa apreciação do caso ao reencenar, ou melhor, traduzir, de forma econômica, O mercador de Veneza. Representamos, nesse momento, a própria lei da tradução. Já no terceiro ato, esmiuçamos os aspectos intrínsecos a essa lei e seu ponto de ruína. Por todo o exposto, sentenciamos que a promessa de toda tradução resulta em dívida, que não pode ser quitada por isonomia. E ainda assim, triunfa.
Downloads
Postado
Como Citar
Série
Copyright (c) 2023 José Pedro Carvalho Neto, Élida Paulina Ferreira

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Plaudit
Declaração de dados
-
Os dados de pesquisa estão contidos no próprio manuscrito


