REFLEXÕES SOBRE O CONTROLE IDEOLÓGICO DO TRABALHO DOCENTE E O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE ENSINAR
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.2636Palavras-chave:
escola sem partido, liberdade de ensinar, doutrinação ideológicaResumo
A Constituição Federal traz no artigo 205 e seguintes os princípios que devem reger o direito à educação, garantindo a liberdade de ensinar, aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Todavia, o direito à liberdade de ensinar não tem sido aceito de forma unânime, o que deu maior visibilidade a movimentos como o Escola Sem Partido. Tal Movimento argumenta que os alunos, enquanto “audiência cativa dos professores”, seriam vítimas de uma suposta “doutrinação ideológica”, em que “docentes defensores da ideologia esquerdista” incutem nos discentes ideias contrárias àquilo que é ensinado pelos pais em suas residências, o que seria algo inadmissível, alegando que caberia aos professores, tão somente, ensinar o conteúdo de suas disciplinas. Nesse contexto, faz-se imprescindível entender a motivação e os argumentos que sustentam as propostas do Movimento Escola sem Partido, averiguando-se sua pertinência e legitimidade. Por esse motivo, o presente artigo busca refletir sobre as possibilidades de controle ideológico do trabalho docente, em contraponto à liberdade de ensinar. Para tanto, foram analisados os principais argumentos do Movimento em estudo. Da mesma forma, buscou-se entender a natureza jurídica do direito à liberdade de ensinar, baseando-se em autores que trabalham o tema nos mais variados enfoques. Ao final, verificou-se que a educação, enquanto direito social, tem por principal objetivo formar cidadãos, o que só é possível quando o trabalho docente é visto como um ato político, capaz de levar os discentes a refletirem sobre o lugar que ocupam na sociedade e as suas possibilidades de transformação.
Downloads
Postado
Como Citar
Série
Copyright (c) 2021 Patrícia Carvalho, Juliana Brito de Souza

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.


