Notas técnicas elaboradas pelos NATJus podem ser divergentes e há razões para esta variação
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.18596Palavras-chave:
Judicialização da Saúde, Avaliação de Tecnologias em Saúde, Medicina Baseada em Evidências, Sistema Único de Saúde, Tomada de Decisão, Nota Técnica, NATJusResumo
Os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJus) elaboram notas técnicas que subsidiam decisões judiciais sobre acesso a tecnologias em saúde, e o julgamento dos Temas 6 e 1234 pelo Supremo Tribunal Federal ampliou o impacto desses documentos técnico-científicos na prática judicial. A constatação de que notas técnicas sobre uma mesma tecnologia e um mesmo diagnóstico podem chegar a conclusões diferentes é, por vezes, lida como sinal de fragilidade técnica. Este artigo examina seis fontes de divergência entre notas técnicas, a saber, a evolução das evidências científicas ao longo do tempo; a atualização dos relatórios de recomendação e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec); as particularidades clínicas de pacientes que compartilham o mesmo código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e solicitam a mesma tecnologia; a incompletude dos documentos apresentados no processo; o grau de incerteza das evidências disponíveis; e as diferenças entre as políticas de saúde estaduais e municipais. Argumenta-se que uma medida de inconsistência, dissociada da análise de cada caso concreto, não permite distinguir variação legítima de erro, e que parte da divergência decorre da própria contextualização que se espera de uma nota técnica. Os Temas 6 e 1234 representam avanço na coerência das decisões, mas se organizam em torno das avaliações da Conitec. Para os casos sem avaliação da Conitec, faz-se necessária a construção de consensos sobre a análise de evidências incertas e sobre o papel das avaliações econômicas, além da padronização de campos nas notas técnicas que tornem explícitas as razões de cada conclusão. Reduzir o papel dos NATJus não resolveria a divergência e tenderia a ampliá-la, pois as decisões voltariam a depender de documentos produzidos pelas partes, sem método comum nem tentativa de controle de conflitos de interesse, além de interromper o aperfeiçoamento continuado das notas técnicas e comprometer a confiança nos documentos que oferecem ao magistrado uma análise independente das evidências.
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