A SUSPENSÃO JUDICIAL DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA: INCONSTITUCIONALIDADES E A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA OAB
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.13432Keywords:
Advocacia, Suspensão Judicial, Devido Processo Legal, Competência da Ordem dos Advogados do Brasil, Artigo 133 da Constituição FederalResumen
O presente artigo tem por objetivo analisar os limites constitucionais e legais da suspensão judicial do exercício profissional da advocacia, em especial quando imposta de ofício pela magistratura de primeiro grau como também por decisões dos Tribunais de Justiça sem a instauração de processo disciplinar no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A partir de uma abordagem dogmática e jurisprudencial, examina-se a tensão entre a jurisdição penal e a autonomia institucional da OAB órgão constitucionalmente incumbido da fiscalização e sanção da conduta das inscrições nos quadros da OAB. Discute-se a incidência dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da liberdade profissional e da inviolabilidade funcional, princípios estes amparados pela Constituição Federal. Sustenta-se que a suspensão imposta diretamente por decisão judicial, sem contraditório e sem previsão legal expressa, configura violação à legalidade estrita, à separação dos poderes e à competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao final, propõe-se tese normativa interpretativa que veda a suspensão judicial autônoma do exercício da advocacia, destacando a necessidade de uniformização da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça e pela análise da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
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