Experiências de trabalhadoras domésticas sobre suas condições de trabalho ligadas à sua saúde
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.8300Palavras-chave:
fenomenologia, trabalhadoras domésticas, condições de trabalho, saúdeResumo
De acordo com a OIT (2011), os Trabalhadores Domésticos constituem uma força de trabalho considerável no setor informal e estão entre os trabalhadores mais vulneráveis. O acima exposto é relevante quando se considera que 93% desta população são mulheres, e é um dos contextos de trabalho com mais desvantagens (Lexartza et al., 2016; Velázquez et al., 2020). Objetivo: Descrever as vivências de suas condições de trabalho vinculadas à saúde na perspectiva das trabalhadoras domésticas. Método: Desenho qualitativo e fenomenológico. Com amostra proposital, foram aplicadas entrevistas semiestruturadas com seis trabalhadoras domésticas utilizando a técnica bola de neve para a amostra, estabelecendo o critério de saturação de dados para determinar o tamanho da amostra, o critério de inclusão foi que estivessem empregadas no momento da entrevista, acima de 18 anos de idade e concordará em participar voluntariamente. As categorias de análise foram realizadas por meio de leitura vertical e horizontal, segmentação e redução dos dados. As categorias foram validadas por dois leitores especialistas. Resultados: Nenhum dos participantes tem contrato de trabalho, não tem acesso à segurança social, metade deles já teve bónus em algum momento e apenas um o tem todos os anos. Os trabalhadores domésticos participantes relatam que desconhecem os direitos que a Lei Federal do Trabalho lhes confere, assumem que os benefícios legais são considerações dos empregadores porque são bons empregadores. Não se referem a riscos físicos, químicos, ergonômicos, biológicos ou psicossociais, embora reconheçam sobrecarga de trabalho e alguns desconfortos musculoesqueléticos, fadiga e lesões decorrentes do trabalho. Conclusões: Os empregados domésticos referem entre as suas experiências a ausência de contratos nas suas relações laborais, razão pela qual consideram que essas relações são informais visto que nos seus discursos há expressões como a senhora que o ajudou e não em termos laborais.
Os benefícios legais como férias e dias de descanso são concedidos aos trabalhadores, dependendo da necessidade do empregador sem aviso prévio, ou seja, se o empregador tiver que se afastar por motivo de emergência ou férias, então ele decide que esses dias são quando os trabalhadores domésticos será demitido. Quando o acesso à segurança social, às horas extraordinárias ou aos prémios é concedido pelo empregador, é considerado um acto de boa vontade ou um traço de benevolência e não uma obrigação do empregador.
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Copyright (c) 2024 Bertha Alicia Colunga-Rodríguez, Dulce Liliana Carreño Martínez, Mario Ángel-González, Mercedes Gabriela Orozco-Solis, Julio César Vázquez-Colunga, Claudia Liliana Vázquez-Juárez, Cecilia Colunga-Rodriguez

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