Preprint / Versão 1

ACORDO DE ESCAZÚ E DEMOCRACIA AMBIENTAL NA GOVERNANÇA DAS ÁGUAS DO RIO MAMORÉ VERSUS EXPANSÃO ENERGÉTICA

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DOI:

https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.6933

Keywords:

Rio internacional, Pan-Amazônia, Democracia ambiental, Governança das águas, Rio Mamoré

Resumo

A presente proposta traz a perspectiva dos direitos de participação popular nas decisões de uso das águas do rio Mamoré, visando sua governança e segurança hídrica frente aos riscos sociais e ambientais do projeto da hidrelétrica binacional, entre Brasil e Bolívia, em estudo. Pretende-se: 1) Verificar o direito dos usos dos rios internacionais e certas decisões sobre conflitos de uso de águas transfronteiriças; 2) Avaliar a democracia ambiental na governança de águas de rios da Pan-Amazônia; e 3) Analisar como o Acordo de Escazú pode contribuir para garantir a democracia ambiental nas decisões de uso das águas do rio internacional Mamoré frente ao projeto de desenvolvimento de hidrelétrica binacional planejado no Complexo do Madeira. Para ser alcançada a conciliação entre desenvolvimento e meio ambiente na Pan-Amazônia é necessário serem limitadas as forças globais de exploração dos bens ambientais existentes, entre os quais o uso dos recursos hídricos para geração de energia elétrica.

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Biografia do Autor

Jose Irivaldo Alves Oliveira Silva, Universidade Federal de Campina Grande

Professor Associado da Universidade Federal de Campina Grande. Foi professor visitante na Universidad de Alicante. Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor em Gestão de Águas pela Universidad de Alicante, Espanha. Pós-Doutor em Desenvolvimento Regional pela Universidade Estadual da Paraíba. Pós-Doutorando do Instituto René Rachou, Fiocruz Minas Gerais no grupo de pesquisa Privaqua. Doutor em Ciências Sociais. Doutor em Direito e Desenvolvimento. Pesquisador Produtividade do CNPq, nível 2. Mestre em Sociologia. Editor Adjunto da Ambiente & Sociedade. Especialista em Gestão das Organizações Públicas. Especialista em Direito Empresarial. Graduado em Ciências Jurídicas. Professor colaborador do Mestrado em Administração Pública, permanente no Mestrado em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, ambos da UFCG, permanente no Mestrado em Desenvolvimento Regional, da UEPB e no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB, Mestrado e Doutorado. Membro da rede de pesquisa WATERLAT. Pesquisador da Rede JUST-Side (Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnología). Membro da Sociedade Brasileira do Design Inteligente. Membro da IUCN (International Union for Conservation of Nature) WCEL (World Comission on Environmental Law).

Leonardo Leite Nascimento, Universidade Federal da Paraíba

Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (2016). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2015) e em Logística Empresarial pela Universidade Gama Filho (2007). Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (2012) e em Administração pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009). Tem experiência no Ensino Superior, como professor do Curso de Bacharelado em Direito e do Curso Superior de Tecnologia em Logística, e na Administração Pública, na gestão logística e ambiental e no assessoramento jurídico em meio ambiente no contexto de obras públicas. Atualmente, desenvolve pesquisa relacionada a temática da relevância da participação pública na governança hídrica da Pan-Amazônia de acordo com o Acordo de Escazú e frente às mudanças climáticas, com ênfase nas seguintes categorias: a) Governança e segurança hídrica no uso das águas de rios internacionais; b) Riscos de impactos ambientais transfronteiriços em face de projetos de desenvolvimento; e c) Democracia ambiental nas decisões de uso de águas de rio internacional. Além disso, também estuda as seguintes temáticas: a) A constitucionalização dos direitos da natureza e o reconhecimento da personalidade jurídica de um bem ambiental; b) A tutela constitucional do meio ambiente; e c) O licenciamento ambiental e a efetividade dos preceitos das políticas ambientais (Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional dos Recursos Hídricos, Política Nacional de Resíduos Sólidos e Política Nacional sobre Mudança do Clima).

Talden Farias, Universidade Federal da Paraíba

Graduado em Direito pela UEPB, mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, doutor em Recursos Naturais pela UFCG e doutor em Direito pela UERJ (com distinção), tendo feito estágio de doutoramento sanduíche pela Universidade de Paris 1/Pantheón-Sorbonne (bolsa CAPES-COFECUB). Pós-Doutor em Direito da Cidade pela UERJ. Advogado e professor de Direito Ambiental da UFPB e da UFPE (graduação e pós-graduação). É autor dos livros ?Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos? (8. ed. Fórum, 2022), "Competência administrativa ambiental" (2. ed. Lumen Juris, 2022), "Introdução ao direito ambiental" (Del Rey, 2009) e ?Direito ambiental: tópicos especiais? (UFPB, 2007), além dos vários artigos científicos e capítulos de livros. É organizador de várias obras, a exemplo de "Direito ambiental atualizado" (2. ed. RT, 2021), ?Planejamento urbano de energias renováveis: diálogos franco-brasileiros? (Editar, 2016) e "Direito ambiental: o meio ambiente e os desafios da contemporaneidade" (Fórum, 2010).

Postado

23/09/2023

Como Citar

Silva, J. I. A. O., Nascimento, L. L., & Farias, T. (2023). ACORDO DE ESCAZÚ E DEMOCRACIA AMBIENTAL NA GOVERNANÇA DAS ÁGUAS DO RIO MAMORÉ VERSUS EXPANSÃO ENERGÉTICA. In SciELO Preprints. https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.6933

Série

47º Encontro Anual da ANPOCS

Plaudit

Declaração de dados

  • Os dados de pesquisa estão contidos no próprio manuscrito