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TRADUÇÃO, PROMESSA E DÍVIDA COM JACQUES DERRIDA

article.authors6a05f9c0a8573

DOI:

https://doi.org/10.1590/01031813v62220238669308

Palavras-chave:

desconstrução, différance, double bind, original, Shakespeare

Resumo

Neste artigo está em julgamento a lei da tradução. A nossa linha de defesa se baseia em dois textos: O que é uma tradução relevante? (DERRIDA, 2000) e O mercador de Veneza (SHAKESPEARE, 2013, 2018). Tudo na peça de Shakespeare se deixa traduzir como questões de tradução, como, por exemplo, os temas do juramento, da economia e da equidade. Isso se esse texto for interpretado pela lei de Derrida (2000). Ao acarear as duas partes, no primeiro ato, expomos a cena [jurídica] da tradução, explorando as metáforas e contratos realizados na obra de Shakespeare. No segundo ato, comprometemos nossa apreciação do caso ao reencenar, ou melhor, traduzir, de forma econômica, O mercador de Veneza. Representamos, nesse momento, a própria lei da tradução. Já no terceiro ato, esmiuçamos os aspectos intrínsecos a essa lei e seu ponto de ruína. Por todo o exposto, sentenciamos que a promessa de toda tradução resulta em dívida, que não pode ser quitada por isonomia. E ainda assim, triunfa.

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Postado

13/06/2023

Como Citar

TRADUÇÃO, PROMESSA E DÍVIDA COM JACQUES DERRIDA. (2023). Em SciELO Preprints. https://doi.org/10.1590/01031813v62220238669308

Série

Linguística, letras e artes

Plaudit

Declaração de dados

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