A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DO “LOCKDOWN” PELOS ESTADOS EM RAZÃO DA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.551Palavras-chave:
lockddown, Direito de locomoção, Pandemia, Saúde, COVID-19Resumo
O lockdonw é a forma mais severa de afastamento social para conter a pandemia da Covid-19 que ocasiona uma restrição ao direito fundamental de locomoção. Através de uma análise do direito fundamental de locomoção, bem como da distribuição de competências dentro do Estado federal brasileiro, este artigo mostra como podem os Estados e Municípios decretarem o lockdown. A conclusão a que se chegou mostra a desnecessidade de prévia decretação de estado de defesa ou estado de sítio. O poder de polícia sanitário cuja atribuição aos Estados e Municípios decorre de norma expressa da Constituição Federal, bem como da legislação que regula o sistema único de saúde no Brasil permitem que, mesmo sem lei específica, possam os entes que compõem a federação brasileira decretem o lockdown. Entretanto, apenas se mostra viável o lockdown se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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