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CONTROLE SOCIAL, TRANSPARÊNCIA, INTEIREZA CIENTÍFICA E RESPONSABILIDADE EM PESQUISAS MÉDICAS

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DOI:

https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.5289

Palavras-chave:

Ética em Pesquisa, Experimentação humana, Consentimento livre e esclarecido, Termos de consentimento, Controle social formal, Má conduta científica, Comitês de Ética em Pesquisa

Resumo

O Sistema CEP/CONEP é responsável pela regulação ética de pesquisas no Brasil, comprometido com o controle social, para proteger os direitos dos participantes em pesquisas. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é o documento público que concretiza a proteção dos participantes. O artigo aborda dois casos de pesquisas médicas na região amazônica, sobre malária e tratamento com cloroquina para COVID-19, em que os participantes foram desinformados no TCLE, aprovado pelo sistema CEP/CONEP, sobre aspectos relevantes dos estudos, com sérios riscos à saúde.  Para ampliar a transparência e  controle social, propõe-se a divulgação obrigatória do modelo de TCLE em pesquisas que usem recursos públicos, apresentação de resumo itemizado no início do TCLE, publicação de elementos centrais do protocolo de ensaios clínicos em plataformas virtuais brasileiras de acesso aberto e promulgação de lei para aprimorar a inteireza científica e ética nas pesquisas médicas brasileiras.

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Biografia do Autor

Flávio Dantas, Universidade Federal de Uberlândia

É graduado em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1976) e em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1992), Mestre em Teoria e Comportamento Organizacionais pela Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas - SP (1981) e Doutor em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo (2006). Livre-Docente em Clínica Homeopática pela UNIRIO (1991) e Pós-Doutorado no Royal London Homeopathic Hospital (1995-7), com bolsa do CNPq. Cursos de Especialização em Administração Hospitalar e Medicina do Trabalho, e especialista pela AMB em Clínica Médica, Homeopatia e Acupuntura. Especialização em Direito na Área de Direitos Difusos e Coletivos, tendo sido Coordenador do Curso de Especialização em Direito Médico e Hospitalar da Escola Paulista de Direito. Foi consultor de desenvolvimento organizacional, atuando principalmente nas áreas de comunicação e comportamento organizacional, e diretor técnico da TEMPO Consultoria. Experiência docente no ensino fundamental e superior desde 1971. Foi Professor Titular no Departamento de Clínica Médica da Universidade Federal de Uberlândia e Visitante na Disciplina de Clínica Médica da Universidade Federal de São Paulo. Foi coordenador nacional dos Grupos PET/CAPES na área de Ciências da Saúde e Coordenador do Curso de Medicina da UFU. Delegado no Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Foi membro das Câmaras Técnicas de Homeopatia, Acupuntura e Clínica Médica do CREMESP e das Comissões de Direito Médico e de Biotecnologia e Biodireito da OAB-SP. Foi Conselheiro Titular do Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no segmento de Usuários e defesa do consumidor. Desenvolve atividades nas áreas de Conciliação, Mediação e Arbitragem, Ética Médica / Bioética, Direito Biomédico e da Saúde, Homeopatia, Educação Médica, Avaliação Educacional e Metodologia Científica em Saúde.

Postado

31/01/2023

Como Citar

CONTROLE SOCIAL, TRANSPARÊNCIA, INTEIREZA CIENTÍFICA E RESPONSABILIDADE EM PESQUISAS MÉDICAS. (2023). Em SciELO Preprints. https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.5289

Série

Ciências da Saúde

Plaudit