Rodízio de postos de trabalho como exigência legal: análise da aceitação e percepção de trabalhadores do abate de bovinos
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.2168Palavras-chave:
Participação, Rotação, Matadouro, Percepção, TrabalhoResumo
Este artigo apresenta experiência de abordagem participativa preliminar à implantação da NR-36, que regula o trabalho em empresas produtoras de carne e derivados. Apesar de a normativa prever a participação do trabalhador nos processos de implantação de rodízio de postos, não esclarece como fazê-lo. O estudo foi desenvolvido no setor de abate de bovinos utilizando dois métodos complementares entre si: observações do trabalho in loco, para seleção dos postos prioritariamente elegíveis ao rodízio, e levantamento da percepção argumentada dos trabalhadores sobre o nível de aceitação de realização do rodízio nos postos selecionados. A princípio, 72% dos trabalhadores não aceitavam realizar o rodízio. Após inclusão e participação no processo de implantação, 86% dos trabalhadores da área suja e 64% da área limpa concordaram em realizar. Como evidências das vantagens em realizar rodízio, a variabilidade no trabalho (30%), aprendizado e ganho de experiência (40%), mudanças de movimentos (35%) e descanso físico (32%) se destacam. Como desvantagens, sobressaem o medo de acidentes (30%) e o medo da mudança e do desconhecido (25%). Concluímos que a abordagem participativa preliminar às mudanças de desenhos organizacionais contribui na compreensão e percepção dos trabalhadores sobre as vantagens e desvantagens do rodízio, indicando melhoria dos processos no cumprimento das exigências legais.
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