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AGENDA PARA O ADVOCACY DAS PRÁTICAS CORPORAIS E ATIVIDADES FÍSICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

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  • Leonardo Araújo Vieira Universidade Federal do Espírito Santo image/svg+xml https://orcid.org/0000-0003-4382-9719
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  • Bruna Kulik Hassan Fundação Oswaldo Cruz image/svg+xml https://orcid.org/0000-0001-5484-4880
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  • Douglas Roque Andrade Universidade de São Paulo image/svg+xml https://orcid.org/0000-0001-5135-582X
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  • Danilo Sales Bocalini Universidade Federal do Espírito Santo image/svg+xml https://orcid.org/0000-0003-3993-8277
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  • Fabio Fortunato Brasil de Carvalho Instituto Nacional de Câncer - INCA image/svg+xml https://orcid.org/0000-0003-2979-6359
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DOI:

https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.16305

Palavras-chave:

Advocacia em Saúde, Participação da comunidade, Política de Saúde, Políticas, Planejamento e Administração em Saúde, Exercício Físico

Resumo

Introdução: Em 2026, a Política Nacional de Promoção da Saúde completou 20 anos. Esse marco configura uma oportunidade para atualizar o debate acerca de sua implementação e de seus temas prioritários. Embora o advocacy seja amplamente reconhecido como uma estratégia prioritária de promoção da saúde, no campo das práticas corporais e atividades físicas, ele ainda é pouco estruturado e pesquisado. Objetivo: Este estudo, de caráter ensaístico, teve como objetivo apresentar uma proposta de agenda para o advocacy das práticas corporais e atividades físicas, com ênfase na gestão federal do Sistema Único de Saúde (SUS). Desenvolvimento: A partir da concepção das práticas corporais e atividades físicas e da promoção da saúde no âmbito do SUS, bem como da reflexão sobre os determinantes comerciais da saúde e suas implicações para o advocacy das práticas corporais e atividades físicas, foram debatidos os seguintes aspectos: por que fortalecer o advocacy; qual agenda deve ser defendida; como deve ser implementado; e quem deve participar desse processo. Considerações finais: O advocacy constitui uma ferramenta estratégica com potencial para mobilizar ações voltadas à consolidação das práticas corporais e atividades físicas no SUS, como política pública de saúde orientada pela equidade e como direito da população brasileira. A criação da Política Nacional de Práticas Corporais e Atividades Físicas apresenta-se como pauta prioritária dessa agenda.

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Postado

29/05/2026

Como Citar

AGENDA PARA O ADVOCACY DAS PRÁTICAS CORPORAIS E ATIVIDADES FÍSICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. (2026). Em SciELO Preprints. https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.16305

Série

Ciências da Saúde

Plaudit

Declaração de dados

  • Os dados de pesquisa estão contidos no próprio manuscrito