FUNÇÕES ECONÔMICAS DO CÁRCERE NA REPRODUÇÃO AMPLIADA DO CAPITAL: APREENSÕES GERAIS DERIVADAS DA PARTICULARIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO MINEIRO
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.16294Palavras-chave:
Sistema prisional, Relações de trabalho, Trabalho análogo à escravidão, Políticas de segurança, Teoria críticaResumo
No desvelar das suas relações sociais de produção, ensejamos a seguinte pergunta: quais são as funções econômicas do cárcere no Brasil do século XXI? E para apreendê-las, analisamos a relação Capital-Trabalho intramuros carcerários. Realizamos pesquisa bibliográfica, análise documental, entrevistas e observação sistemática em unidades prisionais de MG. Os dados foram analisados tendo como princípios onto-epistêmicos o materialismo histórico. Ao apreender o movimento do real, apontamos que a essência do ser do sistema prisional é a punição na forma de privação da liberdade. Essa forma de ser da punição permite que o cárcere assuma quatro funções econômicas, sendo elas: a função de lócus de produção de valor e mais-valor — dentro dos parâmetros das parcerias público-privadas — por meio da suposta constituição da dignidade humana pelo trabalho; a função de instituir, na luta intra-capitalista pela apropriação do mais-valor, uma vantagem competitiva para determinados grupos de capitalistas, oportunizado pela operação da valorização segundo uma composição orgânica do capital intensivamente sustentada pela exploração da força de trabalho em detrimento de investimentos em capital constante; a função de atuar como mecanismo produtor de um exército de reserva encarcerado; e como mecanismo que rebaixa o valor da força de trabalho na particularidade do cárcere.
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