O monocultivo de agave e o direito humano a um ambiente saudável: uma travessia entre a prosperidade econômica e a violação da dignidade
DOI:
https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.14463Palavras-chave:
monocultivo de agave, direitos humanos, ambiente saudável, extrativismo agrícolaResumo
O presente artigo analisa o monocultivo intensivo de agave em Jalisco, México, como um caso paradigmático de extrativismo agrícola que viola estruturalmente o direito humano a um ambiente saudável. Através da aplicação do método de desagregação dos direitos humanos, são desagregados os subdireitos implicados (água, saúde, alimentação, cultura, biodiversidade, participação) e as obrigações estatais de respeitar, proteger, garantir e promover, mostrando como a expansão do agave — que cresceu cerca de 167% entre 2014 e 2023 — se traduz em grave degradação ecológica, contaminação por vinazas (da ordem de 4 a 5 bilhões de litros anuais), estresse hídrico, erosão do solo, perda de biodiversidade e precariedade laboral.
São articuladas teorias contemporâneas de direitos humanos (abordagem das capacidades de Amartya Sen e Martha Nussbaum; concepção de Jack Donnelly sobre direitos como reivindicações éticas universalizáveis), o método de desempacotamento desenvolvido por organismos de direitos humanos e marcos de desenvolvimento sustentável e economia ecológica. Além disso, integra-se o marco jurídico nacional e internacional, como a Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos e a Lei Geral de Equilíbrio Ecológico e Proteção ao Meio Ambiente, as obrigações decorrentes do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Opinião Consultiva OC 23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a resolução 76/300 da Assembleia Geral da ONU sobre o direito a um ambiente saudável e o Acordo de Escazú sobre participação e justiça ambiental.
Fica evidente que o modelo agavero, longe de ser um exemplo de “desenvolvimento rural”, reproduz padrões globais de extrativismo agrícola (análogos à soja na Argentina ou à palma africana na Colômbia), gera injustiças distributivas e de representação e é insustentável ecológica e socialmente. A partir desse diagnóstico, são propostas transformações normativas e institucionais orientadas a: integrar critérios ambientais e sociais vinculantes à regulamentação da tequila, reforçar a avaliação do impacto ambiental agrícola, proteger zonas de recarga hídrica e ecossistemas frágeis, avançar para a proibição progressiva do glifosato, garantir trabalho digno, fortalecer a agroecologia e a diversificação produtiva, e democratizar a governança territorial em linha com os princípios de Ostrom e o Acordo de Escazú.
O trabalho conclui que a viabilidade futura da indústria do tequila depende de sua capacidade de transitar de um modelo extrativista para um verdadeiramente sustentável e respeitoso dos direitos humanos.
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